Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (10 dezembro de 2014)
O Conflito Entre a Proteção universal dos Direitos Humanos e o Respeito à Diversidade cultural
por: Roberto Monteiro Pinho
QUANDO Querer salvar o Mundo PODE prejudicar o Mundo
1.  INTRODUÇÃO
O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, Que ganhou Força e visibilidade com a Carta das Nações Unidas de 1945, constitui Uma Importante Ferramenta de tutela AOS Direitos Mais Básicos de todo Ser Humano Para Que Haja uma convivência adequada e esperada Por Todos.
EntreTanto, um Diversidade cultural E o diretor obstáculo enfrentado Pelos chamados "universalistas" - os Defensores da Aplicação dos Direitos Humanos mundial - Já Que, dependendo da Região do planeta, Os preceitos morais, Religiosos, e ATÉ Políticos, Não correspondem com aqueles Que um ONU (ocidente) espera Que Sejam Seguidos, um Fim de se Obter um GAT sonhada "paz mundial".
QuestionÂ-se: O Que se Faz when hum índio (Que jamais Teve Contato com a Civilização) Quer enterrar viva Uma Criança deficiente, POIs, Segundo SUA Crença, SUA Sobrevivência e Um Motivo parágrafo OS deuses se irritarem e destruírem Toda a tribo? DEVE-SE Proteger a vida? Ou desen-se Proteger a autodeterminação dos Povos? Os Dois Direitos São Protegidos Pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (Artigos 3º e 27, respectively).
Este Trabalho busca apresentar uma problematica of this Conflito Entre a Universalização dos Direitos Humanos eA Diversidade cultural, Como Alguns Autores trazem um DISCUSSÃO E apresentam ideias that PODEM representar Uma SAÍDA Para este impasse Tão Importante Quanto universal se Quer Que Sejam OS Direitos Humanos.
2.  SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Tidos Os Direitos Humanos de São Paulo, atualmente, Como aqueles pertencentes a todos OS Seres Humanos do Planeta, de MoDo Que NÃO SE PoDE Negar a NINGUEM Nenhum destes Direitos. E o Chamado Princípio da indivisibilidade dos Direitos Humanos that definir that they Todos devem Ser garantidos. Junto com o Princípio da universalidade, entende-se that TODOS OS DIREITOS devem Ser garantidos a todas como PESSOAS.
Para (tentar) garantir a efetivação destes Direitos tidos Como Normas imperativas de Direito Internacional Geral ( jus cogens ), foi CRIADO UM Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Como aponta Antônio Augusto Cançado Trindade, o Direito humanitario, a Liga das Nações eA Organização interacional do Trabalho estabeleceram precedentes Históricos Para O Atual Sistema de Proteção aos Direitos Humanos.
O Direito humanitario E Aquele Aplicado Durante a guerra. "É o Direito Que se aplică na hipótese de guerra, sem intuito de Fixar Limites à Atuação do Estado e assegurar a observancia de Direitos de Fundamentos", SEGUNDO ELE, impondo Limites à Soberania e Autonomia dos Estados.
A Liga das Nações, Criada apos uma Primeira Guerra Mundial, com o intuito Veio de garantir a paz eA Segurança internacional, also mitigando uma ideia da absoluta Soberania Nacional.
AINDA, a Organização Internacional do Trabalho, also Criada em Versalles, tinha Como diretor Objetivo PROMOVER condições Dignas de Trabalho a todos, impedindo, Assim, violações indiretas AOS Direitos Humanos.
Desse modo, Estes Três ponteiros da Proteção aos Direitos Humanos, Segundo Cançado Trindade, marcaram O Fim da era do Direito internacional that regulava APENAS como Relações Entre OS ESTADOS, Passando a obrigar a garantir de Estes O Bem-Estar e OS DIREITOS das Pessoas.
EntreTanto, parágrafo o autor, E SOMENTE APOS uma Segunda Grande Guerra Que se consolida a imperatividade de se buscar OS DIREITOS HUMANOS, garantindo-os a todos. ELE Segundo, Aquilo Que Hitler praticou na Alemanha, MESMO Que devidamente Amparado Pela Legislação interna, foi O Que desencadeou o Mais efetivo Processo de busca Pelos Direitos Humanos, de Modo a nunca mais se permitir that such atrocidades voltassem a Acontecer. "Se a Segunda Guerra significou uma ruptura com OS DIREITOS HUMANOS, o Pós-guerra Deveria significar SUA Reconstrução", ELE Diz.
Tudo ISSO se desenvolveu de tal Maneira Que, parágrafo impedir Novamente Que a Soberania fosse obstáculo, HOUVE UM Processo de Internacionalização dos Direitos Humanos POR Meio da normatização de SUA Proteção, possibilitando a decretação de Responsabilidade de hum Estado não Caso da falha de SUAS Instituições na Missão de garantir Estes Direitos.
Com O Fim da Segunda Guerra, Notou-se Que a Liga das Nações NÃO logrou Êxito no Objetivo de garantir a paz internacional. Criou-se, ENTÃO, em 1945 a Organização das Nações Unidas. Atualmente, a ONU E a principal Organização internacional e é Quem chefia o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, o qua se materializa soluçar uma forma de Tratados Internacionais de Direitos Humanos e SEUS Protocolos facultativos, Haja vista Que NÃO SE PODE, soluçar pena de violar a Soberania, obrigar OS Estados a agirem de determinada forma.
Além das Nações Unidas, há Três Tribunais Penais Internacionais certos Pará julgarem crimes soluçar SUA jurisdição, Bem Como OS Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos, Como o Interamericano, o EUROPEU EO africano, com o SUAS Comissões e Cortes, Que Visam efetivar a Aplicação da em ações de tutela adequada vinculando OS ESTADOS contraditório. Vale Lembrar, todavia, that O Sistema Global e subsidiario AOS Sistemas Internos de tutela, de MoDo Que portanto E posto em Movimento when o Sistema Nacional falhou em garantir OS Direitos Humanos de forma plena e esperada.
3.  Universalização DOS DIREITOS HUMANOS
A Globalização, Fenômeno cabelo qua há Troca de Informações, Bens, Serviços, etc. Entre Diversos Países Pelo Mundo, ajudou Muito nenhuma Processo de Universalização dos Direitos Humanos. Ora, Quando se há tanto Acesso uma cultura diversa UMA, E Essa cultura diversa possui o Discurso do Progresso, Aliado Ao Poder fazer de capital, tende-se a estabelecer Uma Relação de Dependência da cultura "exportadora" sobre a cultura "importadora". Exemplo Mais Evidente, Hoje, E o dos Estados Unidos, que "vendem" SUA cultura, filmes,  fast-food  e Ideais liberais Pará o resto do Mundo, de tal Modo Que Hoje, São a Maior Potência Que EXISTE.
ISSO culmina naquilo Que Boaventura de Souza Santos Chama de "localismo globalizado", Isto É, QUANDO Uma cultura local, de e exportada de Modo a se Fazer Presente NAS demais localidades, nos Demais Países, substituindo o Padrão sociais Que Seria seguido Naquela Região.
ASSIM, faz-se o MESMO COM OS Direitos Humanos. O ideal surgido na França, INCORPORADO POR Outros Países Europeus, transpassou Fronteiras e Continentes e, Hoje, Como a maioria das Coisas, Esta em Toda Parte, orientando visões e Ações. A Universalização dos Direitos Humanos, portanto, E Mais uma consequencia da Globalização, O Que, um Princípio, parágrafo OS criadores destes Ideais, E algo excelente, JA that combina com AUS Forma de Viver, SUA Cultura trajes e SEUs.
4. relativismo CULTURAL
Por Lado Outro, QUANDO ESTA imposição de Formas de Pensar e Agir colidir frontalmente com Valores CRP, surge uma lide. Por ISSO surgiu o relativismo, de Defende Que, basicamente, that uma cultura E UMA Construção histórica de Cada povo, Sendo Que SUAS peculiaridades devem Ser respeitadas e, ISSO POR, a "imposição" dos Direitos Humanos viola o Princípio da autodeterminação dos Povos (tabula rasa de John Locke), POIs, se Cada povo Constrói SEUS costumes e crenças ATRAVES DO TEMPO, possivelmente, seu Estatuto morais E Diferente Daquele das Otras Culturas e Outros Povos.
ISSO implica na impossibilidade de imposição dos Direitos Humanos? Sobre página Outros OS Povos, vista Haja that they PODEM ter Como Mais IMPORTANTES Outros "Bens", Diferentes, estabelecendo, Assim, a Dignidade humana Como diversa daquela dos Europeus.
Uma forte Crítica sofrida POR ESTA Corrente, Conforme aponta Eduardo Loula Novaes de Paula, aponta Que OS relativistas defendem APENAS a autodeterminação da cultura em si, e NÃO dos indivíduos pertencentes Aquela cultura, de MoDo Que, como Segundo Críticas, relativistas OS toleram um clitorectomia , Por Exemplo, Mas Não Abrem a possibilidade de Mulheres como pertencentes à cultura that uma pratica NÃO aceitarem se submeterem a este Procedimento.
Deste modo, abre-se uma pergunta: O soro Correto violar a autodeterminação dos Povos um Fim de buscar a Proteção dos Direitos Humanos?
5. A IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR UMA CULTURA, POR MAIS "HUMANA" QUE Pareçam
MESMO Que a ideia de Proteção dos Direitos Humanos, com a ONU, a Corte Internacional de Justiça, Tribunais Penais Internacionais OS, como Campanhas Mundiais Diversas contra Práticas CIES e discriminações, etc., nos soe Como algo bom, algo Que Realmente DEVE Ser buscado mundial , um Fim de Proteger como PESSOAS de atrocidades e de arbitrariedades QUALQUÉR Origem, Não Parece Ser Certo violar uma Identidade Pará cultural tanto.
Porque ISSO, primeiramente, conforme do Ensina Daniel Quinn, o Ser Humano E Parte Integrante do Meio em Que vive. O MUNDO NÃO foi Feito Para ELE e, portanto, ELE NÃO possui o Direito de Fazer do Mundo O Que Quiser, devendo Estar CIENTE de that Precisa respeitar como leis da Natureza, da MESMA forma Como de Todos os Seres do Planeta estao sujeitos à lei da Gravidade, Por Exemplo. Partindo Desta premissa, NÃO SE PODE conceber Que O Homem, Ser Que PENSA o "dono do mundo", possui uma Faculdade de impor Regras Sobre a Própria Natureza. ISSO e Impossível Porque NÃO SE ESTÁ Mais Falando de Uma Questão Social OU Jurídica, mas sim de Uma Questão  Antropológica e naturais , PIs, uma existencia do Homem em Culturas distintas E algo that surgir com ELE, NÃO E UMA Criação SUA.
Desse modo, e Execute naturais Homem se Dividir Culturas EM, os POIs, AO deixar de viver Simplesmente Como Mais Um animais nenhum planeta, O Homem, Não Sabendo Como viver, de forma Certa, Quis impor Seu Modo de Viver Sobre a Natureza. O Problema Único, aponta o autor, E Que a Humanidade NÃO SABE Como viver. QUANDO era Como animal, O Homem estava Sujeito Aquilo Que o planeta provia, de MoDo Que poderia Morrer um QUALQUÉR instante, poderia Passar fome NAS épocas da seca, Por Exemplo. Por volta de 10.000 a. C., O Homem descobriu a agricultura, Passando a viver de Modo Diferente, POIs, a Partir da Revolução Agrícola, ELE PODE Produzir Seu alimento, Produzir Mais do Que precisava, Guardar o excedente e consumir when fosse Época de seca, driblando a morte Que a Natureza havia reservado um ELE.
ISSO deu a Humanidade uma falsa ideia de Que ELA TEM o Poder governar o Mundo, ditar como Regras, usar OS Outros animais Como Ferramenta Pará SUAS Empreitadas, etc. Com o Pensamento kantiano, Veio um Máxima de O Homem Que DEVE Ser FIM, NÃO Meio. Tudo ISSO, Aliado As Descobertas Científicas, Pensamento racional that Difere O Homem dos Outros animais, Bem Como atrocidades cometidas como Durante a História (principalmente Durante a Segunda Grande Guerra), incutiu-se a "Urgência" de se Proteger a Humanidade de os tais barbaridades . Amartya Sen aponta that OS DIREITOS HUMANOS São Muito Mais celebrados no Ocidente fazer that na África e Ásia, O Que demonstra a SUA regionalidade. Tendo o ocidente o Poder de Influenciar o andamento do resto do Mundo, Chegou-se à Conclusão de que nada séria Melhor Pará ISSO fazer that aplicar Normas a todos, Normas ditadas cabelo ocidente.
O Problema, claramente, a Mostra-se when estas proteções afrontam Culturas Diversas, Como Por Exemplo, Os muçulmanos UO índios. Aqueles TEM POR norma that cultural uma mulher DEVE Ser submissa Ao Homem; algumas comunidades Indígenas, POR SUA vez, TEM o traje (Que nsa soa bárbaro) de enterrar vivas, OU pingos Matar, Crianças Deficientes. A Princípio ISSO causa especie, Querendo-se PROMOVER OS diretos das Mulheres, a Proteger as Crianças a todo Custo, garantindo-lhes o Direito à vida digna. O empecilho, EntreTanto, Encontra-se justamente no Conceito de "vida digna", POIs, par Nossa Sociedade, ELA Significa algo, enquanto that, parágrafo OS muçulmanos e Alguns silvícolas, Ela É vista de Outra Maneira. Como ENTÃO SE Quer ditar a todos Quais como Normas devem Ser seguidas, um Fim de garantir uma vida digna a todos, SENDO that O Conceito de Vida digna Varia Povos between sistema operacional?
Como Nações Unidas adotou em 2001 a Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural, um qua Afirma Que respeitar a Diversidade cultural E garantir Dignidade humana e estabelece that that a Diversidade cultural E patrimônio da Humanidade, Fator Para o Desenvolvimento. Diz Que AINDA OS Direitos Humanos São Garantias da Diversidade cultural. Tudo ISSO demonstra a Vontade da Comunidade internacional em Proteger a cultura, sendo que, ASSIM, Requisito Pará uma Dignidade.
Considerando, ENTÃO, POR uma premissa apontada Amartya Sem de que "tentar 'vender' os Direitos Humanos Como Uma contribuição do Ocidente Ao resto do Mundo, E NÃO APENAS historicamente superficial e culturalmente chauvinista, Como Profundamente contraproducente", DEVE-SE Começar um Pensar NAS Possíveis Soluções para Situações como em Que nsa depararmos com Conflitos Entre OS Direitos Humanos eA Diversidade cultural.
Adverte, EntreTanto, o autor, that Querer logotipo desde aplicar OS Valores Ocidentais E UMA "alienação artificial", O Que PODE Gerar, eventualmente a ideia de etnocentrismo, POIs Passa-se a ver como Otras Culturas Como "Inferiores", that NÃO chegaram Ao nivel de entendre perfeitamente o "Modo Correto" de viver.
6. DAS SOLUÇÕES Possíveis
Buscando Uma via Pacífica Pará uma Solução da antinomia Entre OS DIREITOS Protegidos igualmente Pela Carta das Nações Unidas, e ponderando OS DIREITOS Tão IMPORTANTES Que se assemelham a Princípios, Boaventura de Souza Santos Traz o Conceito de "hermenêutica diatópica" para tentar elucidar Um caminho Melhor dentre aqueles Que possuímos atualmente. Hermenêutica Diatópica, SEGUNDO ELE, Consiste na ideia de that OS Valores Máximos e incontestáveis ​​da Cada cultura (os  topoi ) São Tão incompletos Quanto a Própria cultura, Por Mais Que Sejam fortes. Obviamente, ESTA NÃO PODE incompletude Ser vista de Dentro da cultura, POIs SEUS ensinamentos estao Demasiado arraigados no Pensamento das Pessoas Que pertencem a ELA. Mas, Quando Vistos de Fora, OS  topoi , Que dificilmente PODEM Ser Aplicados em Otras Culturas, apresentam SUAS Falhas.
A DISTO partir, o autor entende Ser Possível aplicar este Conceito de hermenêutica diatópica, that from, primeiramente, como Relações Entre Culturas atendam A Dois imperativos intercuturais:
O Primeiro Diz que "das Diferentes versões de Uma dada cultura, DEVE Ser Escolhida Aquela Que represen o círculo Mais Amplo de reciprocidade Dentro Dessa cultura, a version that vai Maïs longe não Reconhecimento do Outro". ISSO Que significa, dentre como Formas de se viver determinada cultura, DEVE-SE Seguir Aquela Que É Mais tolerante com como Otras Culturas. Souza Santos Traz, Por Exemplo, como versões de Direitos Humanos - um eA liberal marxista - e definir that um marxista E um that DEVE Ser SEGUIDA POR Acolher Melhor a Diversidade e atender Às Necessidades das Pessoas de forma Mais Ampla. O MESMO DEVE Ser Feito com como Otras Culturas envolvidas NAS Relações, de forma a se escolher, Por Exemplo, O Modelo de islamismo that Da MAIS DIREITOS como Mulheres e EAo Não-muçulmanos.
O Segundo imperativo DeCLARA: "como Pessoas e Grupos Culturais OS TEM O Direito de Ser Iguais when a Diferença OS inferioriza, EO Direito de Ser Diferentes when a Igualdade OS descaracteriza". Ou SEJA, na Evidência de Tratamento Diferente Que Certas Culturas implementam AOS pertencentes delas e AOS NÃO Que o São, desen-se considerar Iguais when a Diferença discrimina e considerar Diferentes when a Igualdade descaracteriza, impedindo, Assim, violações acintosas um Bens sensíveis, Como um eA Dignidade vida, Quando Não É da Comum da cultura A SUA violação.
Desse modo, Boaventura de Souza Santos Traz Uma luz, um Guia, parágrafo a urgente necessidade da Relação harmoniosa between como Culturas distintas, garantindo SUA autodeterminação, Não esquecendo UO ignorando a autodeterminação indivíduo de Cada um, Pois é plenamente Possível Que algumas PESSOAS NÃO concordem ou Não compartilhem de determinados Valores da cultura uma qua pertencem, devendo ter Autonomia indivíduo Pará se governarem.
7. CONCLUSÃO
Evidenciando, Assim, uma antinomia existente Entre a Proteção universal dos Direitos Humanos eA Diversidade cultural, Cujas Particularidades São inerentes à Condição humana de Ser e social, racional, este Trabalho Trouxe Uma breve Parte da DISCUSSÃO, desenvolva de that Excelentes Argumentos dos Dois Lados da Balança: Aquele Que entende Que OS Direitos Humanos São necessários à Construção do Mundo esperado; e Aquele Que Defende a autodeterminação dos Povos, considerando Que a Dignidade humana de Cada povo ESTÁ diretamente Relacionado com OS  topoi  de Cada cultura.
Desta Feita, e sem Querer estabelecer a Verdade (O Que Seria Objetivo Demasiado utópico), buscou-se demonstrar OS Motivos Que levam OS citados Autores a posicionarem-se favoravelmente Ao Direito à autodeterminação dos Povos, soluçar pena de se CRIAR UM Pensamento etnocentrista não ocidente, Fazendo-o crer Que É o dono da Verdade e Que APENAS ELE SABE Como a Humanidade DEVE Proceder Durante SUA EXISTENCIA, O Que, Como uma História nsa Conta, PoDE LeVar uma subjugação de página Outros Povos, tidos Como "Inferiores". A História servir, justamente, Para Que Nao cometamos mesmos OS Erros do Passado.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto.  A Proteção Internacional dos Direitos Humanos . São Paulo: Saraiva.
Declaração universal dos Direitos Humanos . Disponível em < http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm >
Declaração universal Sobre a Diversidade cultural.  Disponível em < http://direitoshumanos.gddc.pt/3_20/IIIPAG3_20_3.htm >
PAULA, Eduardo Loula Novais de.  Direito Internacional dos Direitos Humanos.: em busca da superação da DISCUSSÃO Entre relativismo X universalismo  Disponível em < http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/1149 >
. Quinn, Daniel  Ismael:. hum Romance da Condição humana  São Paulo: Pierópolis.
SANTOS, Boaventura de Souza.  Por uma Concepção multicultural de Direitos Humanos . Disponível em
* ROBERTO MONTEIRO PINHO - Pesquisador, escritor e Primeiro Secretário da Comissão de Liberdade de Imprensa e da Defesa dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa - ABI
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário