Titular: Helio Fernandes

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Especializada já foi melhor em outros carnavais

 (...) A interação entre judiciário e advocacia, da mesma forma a arbitragem e o Poder Judiciário sempre foi um ponto polêmico e de constantes debates entre advogados, árbitros e magistrados.

ROBERTO MONTEIRO PINHO
20.02.15          
                                        
   Não quero jogar confete, menos ainda serpentina, mas o novo CPC que no próximo ano estará em vigor, certamente já está deixando aqueles juízes do trabalho que não estão “nem ai” para as partes, com a fantasia para desfilar na ala dos “aloprados”. Senão vejamos: O art. 8º do Novo Código de Processo Civil estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha a solução do processo com efetividade e em tempo razoável". No processo cooperativo, entre outros, sem dúvida é o modelo de processo civil característico do atual Estado Constitucional, por que iça das profundezas das águas turvas do judiciário trabalhista, a matéria orgânica que deve, pode e precisa ser utilizada.

   O âmago do dispositivo legislado e agora entrando no universo do jurisdicionado para valer, foi inspirado no atual e continuo cenário desajustado da classe magistrada e dos (operadores do direito), juristas, pareceristas, advogados, já que impõe de forma ordenada, o diálogo entre o juiz e as partes ao longo de todas as fases procedimentais, inclusive a respeito daquelas questões que o juiz pode conhecer de ofício. Esse diálogo (que para existir é preciso que o juiz interaja) vai gerar maior facilidade e assim as partes aceitarão o comando contido no elemento imperativo da decisão a elas destinado.

   Essa justiça que já foi vigorosa, ágil e respeitada num todo, apesar de heroicos interlocutores que lutam por sua renovação, hoje padece de incredulidade, confiança e incerteza. A sina dessa justiça, conforme registros, também foi preocupação do corajoso jurista Pontes de Miranda que dedicou 68 anos de sua vida para o soerguimento do Poder Judiciário, "tão oprimido em regimes anteriores. Era esta questão que Pontes falava sempre" (...). (livro Introdução à Sabedoria Geral).

Não apenas a titulo de economia processual, mas também pela moralização da justiça, que tem hoje os m ais baixos índices de conceituação junto à sociedade (números da FGV indicam que apenas 8% da população confia no judiciário), isso num universo de 24 milhões de pessoas, é algo assim preocupante.

   Mas o enredo do Desfile do Carnaval de 2015 traz a sua Alegoria em forma de letras do CPC. Nele o novo Código do Processo Civil em seu art. 3º, institui a Arbitragem como Jurisdição, permitindo a Arbitragem na forma da lei, no artigo 42º estabelece que “As causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei”, desta forma o novo CPC confirma a Arbitragem como um Instituto Jurisdicional reconhecido, garantido o direito das partes a optarem pela Jurisdição Arbitral.

   Temos aqui o principio da inafastabilidade de jurisdição, desta forma, coloca-se um fim na teoria de Sentença Arbitral ser Inconstitucional e a falta de reconhecimento como jurisdição, pois, outrora houve muitas discussões a respeito da legitimidade, validade, legalidade e aplicação da sentença Arbitral em caso concreto, sem duvidas, estas mudanças trarão muitos benefícios para as partes que optarem pela Convenção de Arbitragem.


   A interação entre judiciário e advocacia, da mesma forma a arbitragem e o Poder Judiciário sempre foi um ponto polêmico e de constantes debates entre advogados, árbitros e magistrados. Sendo que a advocacia busca incessante e até com justa razão a presença do profissional nas lides arbitrais. Já o judiciário, cria obstáculos, com o firme propósito de banalizar e desestimular esse instituto, em flagrante movimento em defesa da sua reserva de mercado. O fato é que a arbitragem no Brasil demandava tratamento mais claro com a Justiça, de modo a conferir segurança para todos os usuários dessa bem-sucedida forma de solução de controvérsias. Agora retoma seu espaço para valer.

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