Titular: Helio Fernandes

quinta-feira, 14 de maio de 2015

PEC DA BENGALA APLACA O ENTUSIASMO DE MILHARES DE MAGISTRADOS ÁVIDOS POR UM LUGAR NO TOPO DO JUDICIÁRIO. DILMA PERDE CHANCE DE SER A MADRINHA DO STF. NUNCA TÃO POUCOS PERDERAM TANTO.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
15.05.15
As entidades que representam os juízes querem que seja declarada inconstitucional a Emenda da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, as associações afirmam que a norma permite ao Senado sabatinar os ministros que chegarem aos 70 anos e desejarem continuar nos cargos até os 75.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) faz coro com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.
Um manifesto foi divulgado com intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes. Querem os juízes acesso ao topo, e a Ordem o poder de barganha política em seus quadros.
Vejamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou no inicio deste ano um Censo do Judiciário, onde indica que a magistratura é contrária à aprovação da chamada PEC da Bengala, proposta de emenda à Constituição que elevou de 70 anos para 75 anos a idade-limite de aposentadoria dos magistrados. Os dados mostram o fosso existente entre desembargadores e juízes de primeiro grau. Na régua que vai de 0 a 2, o índice de satisfação dos desembargadores atingiu 0,88. A pesquisa mostrou que o nível era sensivelmente menor para juízes titulares e substitutos – 0,20 e 0,17, respectivamente.

A mesma pesquisa identificou outra grande diferença. Os desembargadores se disseram valorizados pelo exercício da magistratura – um índice de 0,65 na escala de 0 a 2. Mas a maioria dos juízes de primeira instância, que aguardam na fila da promoção da carreira, dizem não se sentir valorizados – um índice negativo de 0,45. O censo, mais do que notas públicas e entrevistas das associações, mostra por que a magistratura é contrária ao aumento da idade-limite para aposentadoria dos magistrados. A ampliação atrasaria a promoção dos juízes e aumentaria o grau de insatisfação.
Para além desses argumentos que vêm do Judiciário, há outro argumento matemático contra a PEC. Se o Congresso alterar a idade-limite, a presidente Dilma Rousseff não fará nenhuma das cinco indicações dos próximos quatro anos. Mas seu sucessor continuará tendo de conviver com um Supremo Tribunal Federal majoritariamente composto por ministros indicados pelo PT.
O sucessor de Dilma Rousseff poderia indicar apenas dois ministros – os substitutos de Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Outros oito ministros indicados pelo PT ainda comporiam o tribunal.
Com a aprovação da PEC da Bengala a presidente Dilma deixa de nomear em torno de 20 ministros em tribunais superiores.


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