Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 20 de junho de 2016

E se a Justiça do Trabalho fechar as portas?
(...) “É um judiciário com atendimento destrambelhado. Juízes não recebem partes, advogados são destratados em plena audiência. Predomina o mau humor, a ironia, o desprezo e a falta de esmero. É uma justiça nefasta, xenófoba, isolada do mundo exterior.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                             

Em 1998, muito se falou na extinção da Justiça do Trabalho. Desestruturada, analógica e sem verba orçamentária que pudesse fazer frente a sua modernidade, nos governos, promessas de FHC a Lula e Dilma e nada. 

A reforma trabalhista nunca saiu do papel. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, “congelou no tempo e no espaço”. Discutiu-se na época as privatizações conversa que só interessava no âmbito do trabalho aos conhecidos “boquinhas”, servidores públicos, estáveis, contaminados pelo vírus de um sistema colonial, rançoso e cartorial.

A morosidade já existia e iniciava o seu galope, que hoje, reflete em milhões de ações encalhadas. Jogada a sorte, uma justiça que manifesta ser social, não pode de forma alguma ser morosa na entrega da mais valia do trabalhador, o seu salário alimento. Mas continua sendo este o senão dessa especializada.

O quadro da especializada é débil. Diria irresponsável, inconseqüente e abaixo da critica. Em que pese, alguns advogados excessivamente incomodados não se manifestarem, e deviam fazê-lo, ao menos no âmbito de sua representação na Ordem dos Advogados. Recente, várias seccionais através de suas comissões do trabalho, fizeram manifestação em apoio ao aumento dos salários dos servidores.

Pergunto: Quando, em que momento ao longo de anos, os servidores fizeram algum movimento em beneficio da advocacia trabalhista? Precisamos para de ser cobaias de um sistema que submete a advocacia trabalhista ao seu julgo e poder. Teriam eles atuado a favor do honorário de sucumbência na justiça do trabalho? E ainda em que momento estiveram ao lado dos advogados quando o governo anunciou a descentralização das varas trabalhistas?

Querem aumento para trabalhar com mais comprometimento? É isso que está sendo passado para a sociedade. Trago aqui um fato histórico: Na era Mao Tsé Tung, até Zhu (República Popular- 1949/90) a China de uma pobreza ímpar, professores se reuniram com o revolucionário. Pediram salas de aulas. Mao as levou até um pateo, parou em baixo de uma frondosa árvore, pegou um quadro, pendurou no seu tronco. Colocou a mão no bolso, tirou um giz, mostrou a todas, e falou: podem começar a ensinar, “a cultura está na mente e não no ambiente que escolhe”. 

A China tem hoje 0,4 de analfabetos, em uma população de 1,4 bilhão.

Os juízes, ministros e serventuários da justiça trabalhista ganham polpudos salários. Muito mais do que merecem. Recebem mais que médicos, professores e advogados. São estáveis, mas retribuem de forma repudiante. É um judiciário com atendimento destrambelhado. Juízes não recebem partes, advogados são destratados em plena audiência. Predomina o mau humor, a ironia, o desprezo e a falta de esmero. É uma justiça nefasta, xenófoba, isolada do mundo exterior.

Insisto no paradigma chinês, onde quero mostrar que o dinheiro não é o problema, lembrando com exatidão que em 2007, 93,3% da população acima de 15 anos de idade era alfabetizada. A taxa de alfabetização da juventude chinesa (idade 15-24) foi de 98,9% (99,2% para o sexo masculino e 98,5% feminino), em 2000. (Fonte: Ministério das Relações Exteriores).

A (PEC) 43/97, que inflamou o segmento em 1998, era de autoria do senador Leonel Paiva (PLF-DF), e a mais radical porque propunha a extinção da Justiça e do Ministério Público do Trabalho. Em seu lugar existiria apenas uma lei regulamentando a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e coletivos, que seriam remetidos à Justiça comum. 
A proposta extremada, não poderia prosperar e isso ocorreu, porém, não serviu de lição, para que os atores da especializada, se esmerassem procurando melhorar o atendimento aos que demandam neste judiciário. Ao contrário, a JT entrou na descendente da qualidade e segundo pesquisas, sua conceituação está próxima de zero. Muitos perguntam se isso não ocorre por falta de comando? Alta fonte de Brasília me disse: “ela está de volta”.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, o constituinte derivado criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, a quem foi atribuída à competência de controlar a atuação administrativa e financeira desse mesmo poder, bem assim o cumprimento funcional dos juízes, conforme previsto no novel art. 103-B, da Carta Magna, mais precisamente no parágrafo 4º. De fato, as competências destacadas foram muito além do disposto no artigo 115, da Constituição Federal anterior, agora, inclusive, sendo expressamente lembrada a atividade correcional.
Porque será que hoje, esses juízes pedem a extinção do CNJ? O problema não é verba, é falta de comprometimento.
Comvém lembrar que aos juízes, enquanto órgãos do Poder Judiciário foram ampliadas as garantias já abarcadas no texto anterior, passando a agora, conforme artigo 95, contarem com: a) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII e; c) irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
De lá para cá, desde 2005, das 302 propostas, (notas técnicas, PL, PLC, EC), os juízes do trabalho, só olharam para o seu próprio interesse. A sociedade se tornou refém deste processo anômalo e desastroso, que afeta a qualidade e trouxe mais morosidade. Em suma: aquela justiça in dúbio pro mísero, naufragou?


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