Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Advogado demanda por dever de ofício
 (...) “Advogados sempre estão às voltas nos tribunais e órgãos públicos com o descumprimento vital do seu direito, referendado no artigo 133 da Constituição Federal (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei)”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                               

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso, durante palestra proferida no dia 11 de agosto (Dia do Advogado) no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, cunhou a seguinte frase: “O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita”. 

Num outro momento da palestra, assinalou: “Advogado fala demais, escreve demais”. Ocorre que a litigiosidade é um fenômeno efervescente no país onde existe uma demanda de 108 milhões (fonte: CNJ) de ações, dado que significa que a cada dois brasileiros um está no judiciário, levando em conta testemunhas e terceiros interessados no pólo das ações.

Na Justiça do Trabalho, há casos em que são necessárias três testemunhas e no pólo passivo duas ou, mais reclamadas, com isso praticamente quase toda população está nos tribunais. Barroso parece ignorar as pendengas de ordem econômica e afetas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujos processos raramente superam o valor de R$ 5 mil. Elas ao lado das trabalhistas dominam o ranking de ações

Em 11 de junho de 2014, o então ministro do STF Joaquim Barbosa protagonizou o mais vetusto e desnecessário episódio jamais concebido na história do Supremo Tribunal Federal. Às vésperas de se aposentar do cargo de presidente do STF, Barbosa grosseiramente expulsou do tribunal o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defendia da tribuna o ex-deputado José Genoino.

A atitude do ministro se tornou o maior gesto de falta de respeito da história do Judiciário. Pelo Estatuto da OAB,  o advogado tem o direito de fazer requerimentos orais da tribuna a qualquer momento, (Lei 8906/1994, art.7º, X, XI e XII). Afinal quem está no fosso da justiça? Os atores do judiciário, ou a advocacia?

E mais, Barbosa era o relator do processo de indenização da União Federal da Tribuna da Imprensa, ele ficou 47 semanas com o processo engavetado. Num modelo onde o descumprimento as leis e as regras, é a tônica e milhares de pessoas descumprem o básico, não é difícil entender do porque se demanda tanto. A ditadura da toga existe?

Advogados sempre estão às voltas nos tribunais e órgãos públicos com o descumprimento vital do seu direito, referendado no artigo 133 da Constituição Federal (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei). As mazelas não param por ai, alvarás demoram meses para serem liberados, juízes não recebem advogados, e até cartazes maledicentes e desaforados são afixados nas serventias, como se aquilo ali fosse “terra de ninguém”.

Esse quadro endêmico do judiciário existe, por causa da formação histórica dos seus magistrados? O perfil do intérprete estatal em sua maioria não deu origem à atuação pratica como advogado? Por outro o estado é totalmente ausente quanto à postura desses. Pior nenhum outro mecanismo na pratica pode controlá-los? O texto da Loman é corporativo e vetusto tal qual a sua postura? E quando acionado é manejado a favor do juiz, quem achar errado que conteste!

Enfrentar o mercado de trabalho exercendo a advocacia está sendo uma via crucis sem precedentes. Não bastando às agruras da relação e competição existe no universo da atividade.

Nos tribunais, onde o advogado “é essencial para efetivação da justiça”, o ambiente não é diferente. Lembro que militei num tribunal por anos, e durante todo período, recebi advogados, fui esmerado nas minhas decisões e nossa pauta de processos tinha estatística zerada mês a mês, ou seja: nunca tive um processo atrasado (sic). Não é mérito apenas, mas um dever, eis que fui contrato pelo estado exatamente para produzir.

Causa-me asco, sentir o lamento de figuras das mais nobres do mercado de trabalho, ter que enfrentar tamanha injunção profissional e social, no seio dos tribunais. Da mesma forma os serviços das serventias, quase sempre mal humorados e avessos a sua obrigação de informar. Que tempos são esses? Afinal demandar é referendado na CF, “o direito de ação é livre e constitucional?” Avisem o Barroso!


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