Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

 ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO


Lava Jato é implacável com Lula
O ex-presidente Lula da Silva é acusado pela força-tarefa da Lava Jato de liderar esquema que envolveu propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht; Marisa Letícia, Marcelo Odebrecht e Antônio Palocci também estão entre os denunciados
A força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato voltou a apresentar denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em documento enviado à Justiça no dia 14 de dezembro, o Ministério Público Federal acusa o petista de ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que envolveu a compra do terreno para o Instituo Lula e a cobertura de um prédio em São Bernardo do campo, no ABC Paulista.

De acordo com a nova denúncia apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente teria comandado um esquema envolvendo o pagamento de propina de R$ 75 milhões, que é o equivalente a percentuais de 2% a 3% do valor total de oito contratos firmados entre a Petrobras e a construtora Odebrecht.

Lula na berlinda da Globo-Fantástico

O site de humor “O Vanguardista”, em sua última edição, ironiza o ex-presidente Lula (Luiz Inácio Lula da Silva). Fora do governo há seis anos, Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta inquéritos, denúncias e ações penais na Justiça. Nesta quinta-feira (15), o petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Petrobras e a empreiteira Odebrecht. Com isso, o ex-presidente  Lula se torna réu pela terceira vez em sua vida, e já pode pedir uma música no Fantástico.  Ao ser questionado sobre qual canção escolheria, o antigo mandatário disse que iria homenagear o juiz Sérgio Moro, um dos principais responsáveis por conquistar este espaço no programa dominical.


Alckmin faz a lição de casa e congela salário

Matéria na última edição da Veja que ainda está nas bancas, que vela que para impedir um aumento em cascata nos altos salários limitados por teto constitucional do funcionalismo público estadual em 2017, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que sua base na Assembleia Legislativa de São Paulo congele seu próprio salário, que hoje é de 21.600 reais.

Servidores não terão aumento

Na prática, a medida impediu que fossem automaticamente reajustados os ganhos de 7.390 servidores ativos e inativos que têm salários superiores aos do governador, mas que são limitados pelo teto fixado pela Constituição Federal.

É legal...

Legalmente a Assembleia determina ao final do exercício do ano corrente o subsídio para o mandato seguinte. O congelamento foi aprovado na semana passada e agora aguarda sanção do Executivo. Segundo cálculos de técnicos do Palácio dos Bandeirantes, a decisão vai gerar uma economia estimada entre 406 milhões de reais e 480 milhões de reais anuais nas contas do governo paulista.

Barroso negou pedido de senadores do PT e do PCdoB para suspender tramitação da PEC do Teto dos Gastos.

Uma disputa no Supremo Tribunal Federal fragiliza ainda mais o PT e PCdoB que apresentaram ação para barrar a tramitação da proposta. O pedido foi negado liminarmente pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que entendeu ser antidemocrático impedir o andamento de um projeto que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar. As siglas argumentavam que o reajuste anual seguiria o IPCA — elaborado por uma autarquia ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.

Barroso respondeu que o cálculo do IPCA não segue valores definidos pelo Executivo, servindo para retratar a variação do poder aquisitivo das famílias brasileiras. Ele entendeu ainda que a criação de um limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas propostas orçamentárias.
Lei do Desacato criada na Ditadura de 64 não mais existe no mundo jurídico
A Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de dezembro, que o famigerado desacato não é crime. O entendimento foi de que esta tipificação penal está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo. O crime de desacato está previsto no Código Penal e é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Direitos Humanos e Desigualdades, assim decidiu a Corte
Para os ministros do STJ, “a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.”

Segundo o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, relator do caso, considerar desacato crime traduz desigualdade entre servidor e particular, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito.
Juíza cassa direitos políticos de Lindbergh
A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu e Mesquita, na Baixada Fluminense. Cassou os direitos políticos do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele foi condenado pela Justiça do Rio por ter usado permitido o "uso promocional de sua imagem" entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008. À época, o petista era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Na ocasião, distribuiu caixas de leite com o logotipo criado para a sua gestão na cidade impresso.

Verão das enchentes e da incompetência do prefeito do Rio...
O prefeito do Rio de Janeiro reconhece que é inaceitável o alagamento na via Binário, inaugurada há menos de dois meses na cidade. Em entrevista à Bandnews FM, Eduardo Paes avaliou que houve erro na engenharia da construção, que foi criada para substituir o elevado da Perimetral, demolido há cerca de um mês. Por causa da chuva, parte do serviço dos trens da Supervia e do metrô foi suspenso. Algumas das principais ligações da cidade, incluindo as avenidas Brasil e Presidente Vargas, foram interditadas.

Férias para advogados                                                                    

Os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ministra e presidente do STF Carmen Lúcia negou a liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.

A suspensão dos prazos processuais também não significa que o expediente nas cortes será suspenso no mesmo período. Isso porque, conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 244, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966. Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário