Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

ATORES DO JUDICIÁRIO PENSAM QUE PODEM DITAR O COMPORTAMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE. DISCURSAM COMO SE FOSSEM SENHORES ABSOLUTOS DA VERDADE. A JUDICIALIZAÇÃO SÓ INTERESSA PARA ESSES OMISSO QUE NUNCA ASSUMIRAM A RESPONSABILIDADE PELA MOROSIDADE. DISCURSAM OS MAIS ABSURDOS PENSAMENTOS AGASALHADOS NA LOMAN, UMA LEI FILHOTE DE 64.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

Em entrevista concedida ao iG em 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou que a Justiça brasileira tem na lentidão dos processos e no excesso de recursos elementos que ajudam a estabelecer uma espécie de salvaguarda aos réus que já se tornaram alvo de uma condenação.

A manifestação do ministro, a exemplo de outros ativistas do judiciário, mais uma vez resvalou na velha e insistente tese de que a morosidade processual tem como causa, o excesso de recursos.

O corporativismo, por menor que seja jamais permitira uma opinião descomprometida do ministro ou de qualquer outro ator do judiciário, para admitir culpa pela deformação e desqualificação dos serviços prestados a sociedade pelo judiciário brasileiro.

Os atores do judiciário discursam como se fossem os donos da verdade. Ditam o comportamento da sociedade apesar dos baixos índices de confiança da população. Sem razão, contexto e autocrítica discursam os mais absurdos pensamentos.

Em 2013 cerca de 92,2 milhões de ações (fonte CNJ) e uma população de 198,7 milhões.  Neste universo, o judiciário brasileiro é o que possui o maior número de litígio no Planeta.

De fato o Brasil é um país de alto índice de litigiosidade e para sustentar sua máquina, em 2012, foram gastos diretamente R$ 57,2 bilhões. Hoje com número divulgados referentes a 2016 esse percentual cresceu 30%.

O valor equivale a 1,3% do PIB nacional e a 3,2% do montante gasto pela União, estados e municípios no ano. Os gastos com Recursos Humanos consumiram R$ 50,75 bilhões, ou 88,7% do orçamento. Ao todo, só o Judiciário possui 104,9 mil servidores. Os dados fazem parte do relatório da pesquisa Justiça em Números 2013.

Esse 1,3% do PIB hoje (2017) permanece, e um dos vilões é o quadro excessivo e desnecessário de 504 mil funcionários públicos na esfera federal, se constituindo numa massa, altamente danosa para o equilíbrio da economia.

Numa análise horizontal, observa-se que esses cidadãos privilegiados, além de ostentarem uma soberba, ainda planam na nave do estado, e confrontam com os princípios da igualdade, isonomia e direito do trabalhador comum, que no incesto da União com o servidor na constituição federal de 88, foi ale do necessário.

Na Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011 se comprovou: o poder público é o grande vilão do Judiciário quando se trata da montanha de processos. Das 86,5 milhões de ações tramitando naquele ano, um quarto se deve a uma lista de apenas 100 autores e réus.

Só a União é responsável por 38% desses casos. Bancos, categoria encabeçada pela: Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, em que o governo federal é o principal sócio, ficam em segundo lugar, com outros 38%.

Concluímos que e o governo não compactuasse com a judicialização que tanto alimenta a soberba dos magistrados, e os mantém no mais alto status, com certeza as ações que estão sufocadas pela demanda estatal, estariam sendo resolvidas de forma mais rápida.

Essa conversa de que os recursos são a causa da morosidade é pura “balela”, um dos desvios do foco principal, que é a judicialização protagonizada pelos juízes de primeiro grau.

Torna-se insuportável para o cidadão comum, que não conta com o paternalismo estatal, forçar ouvindo essa conversa de ocupantes de cargos públicos, como se fossem os ditadores da verdade.

As figuras ‘empavonadas’, com togas exóticas, inquilinos de palácios com dependências incomuns, usados para despachar seus devaneios nas petições e recursos, ainda pertencem as trevas do Brasil colônia, da escravidão, do elitismo e da discriminação.

Para superar essa amaldiçoada doença que assola o judiciário brasileiro, é preciso, urgentemente, reformular a lei (leia-se Loman) e transformá-la no instrumento de postura igualitária, comprometida com os ideais republicanos e os conceitos elementares dos direitos humanos e do cidadão comum.



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